O SINDHOSPI, de acordo com o
decreto publicado dia 09 de fevereiro do presente ano, no Diário Oficial do
MunicÃpio - DECRETO N º 22.091, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022, informa sobre o
funcionamento dos serviços de saúde:
“Em relação ao funcionamento dos
serviços de saúde em Teresina, nas datas entre segunda e quarta feira de
cinzas, esclarecemos que poderão funcionar normalmente, já que estes dias não
fazem parte do calendário de feriados nacional, estadual e municipal. Lembramos
que estes “feriados “ são culturais e que são costumeiramente estabelecidos
pontos facultativos aos servidores públicos, mediante decretos, os quais
facultam a presença dos servidores públicos no seu trabalho. O decreto
municipal em questão estabelece que não haverá ponto facultativo em Teresina,
ou seja , todas as repartições públicas deverão funcionar normalmente. Desta
forma, possibilita também, o funcionamento do setor privado de saúde, ante a
economia local continuar pujante, ficando a cargo de cada um estabelecer a sua
rotina, se vai ou não funcionar. Trata-se de liberalidade do empregador. O
objetivo do municÃpio não parar as suas atividades, é evitar as festas de
carnaval e consequentemente reduzir o Ãndice de transmissibilidade da variante ômicron.
Logo, não há que se falar em pagamento de horas dobradas, pois não existe
feriado na capital, conforme se infere da Lei 9.093/95, onde só se considera
feriado civis ou religiosos, nacionais ou locais mediante lei, não se admitindo
via diversa. Portanto, apesar da Lei 605/49 fazer alusão à tradição local, esta
disposição não pode ser vista isoladamente, devendo ser interpretada em
conformidade com a Lei 9.093/95 e art. 70 da CLT. Porém, nada impede que dada a
tradição cultural, sejam dispensados os trabalhadores, ou seja estabelecido
acordo de compensação das horas não trabalhadas ou compensação mediante banco
de horas.â€
Por Thiago Brandim